ASSUNTO: Proteção dos Depósitos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop
Caro Cooperado,
Este comunicado tem o objetivo de informar que saldos em depósitos à vista (conta corrente) ou investimentos em depósitos a prazo (RDC – Recibo de Depósito Cooperativo) são garantidos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop.
Sistemas financeiros saudáveis contam com mecanismos de proteção, a exemplo da garantia de depósitos, para estarem protegidos de riscos e oferecerem mais segurança aos seus cooperados. Isso deve ocorrer já que o FGCoop assegura os depósitos mediante a sua atuação em caso de intervenção ou de liquidação de cooperativa de crédito pelo Banco Central do Brasil, limitando a cobertura dos saldos até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
O FGCoop é mantido com os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições estabelecidas, e é utilizado para proteger os associados das cooperativas singulares de crédito. Essa proteção pode ocorrer por meio de ações preventivas ou corretivas, inclusive com ênfase em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outros.
Alerta: O FGCoop não é instituição financeira, não atua no concedimento ou intermediação de empréstimos ou financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas. Por isso, não solicita depósitos ou qualquer tipo de dinheiro ao público em geral.
Para mais informações acesse o site www.fgcoop.coop.br
Atenciosamente,
INDEPENDÊNCIA COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO