INDEPENDÊNCIA COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO – CNPJ n° 04.306.351/0001-86 – NIRE nº 35400065656 – REGISTRO NA OCESP nº 2630
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DIGITAL 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho de Administração da INDEPENDÊNCIA COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37 do Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data somam 3.558  (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DIGITAL, a ser realizada em ambiente virtual, na segunda-feira, 29 de abril de 2024, em primeira convocação, às 15h00min, com a presença virtual de 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, às 16h00min, com a presença virtual da metade dos associados mais um  e, em terceira e última convocação, às 17h00min, com a presença virtual de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre os seguintes assuntos na Ordem do Dia:

Pauta da Assembleia Geral Ordinária (art. 44 da Lei Federal nº 5.764/71):

1. Prestação e Aprovação das contas dos órgãos de administração do exercício findo em 31/12/2023, acompanhada do parecer do Conselho de Administração I, compreendendo: (a) relatório de gestão; (b) balanços elaborados no primeiro e no segundo semestre do exercício anterior; (c) relatório de auditoria externa e; (d) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade (Inciso I, Art. 51 do Estatuto Social);

2. Destinação das sobras apuradas, deduzidas das parcelas para os fundos obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas, com a possibilidade de compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo (Inciso II, Art. 51 do Estatuto Social);

3. Estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras ou no rateio de perdas, com base nas operações de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, excetuando-se o valor das quotas-partes integralizadas, conforme o que ficar deliberado no item anterior (Inciso III, Art.51 do Estatuto Social);

4. Fixação do valor das cédulas de presença, honorários e gratificações dos membros do Conselho de Administração (Inciso V, Art. 51 do Estatuto Social);

5. Fixação do valor global para pagamentos dos honorários e das gratificações dos membros da Diretoria Executiva (Inciso VI, Art. 51 do Estatuto Social);

6. Quaisquer Assuntos Não Deliberativos de Interesse dos Associados pertinentes ao Edital de Convocação (Inciso VII, Art. 51 do Estatuto Social);

Pauta da Assembleia Geral Extraordinária (art. 45 da Lei Federal nº 5.764/71):

7. Aprovação da Política Institucional de Auditoria Interna/Regulamento de Auditoria Interna em atendimento da súmula de apontamento nº 6757, do Banco Central do Brasil, interação reportada no aplicativo APS-SISCOM nº 22461, em conformidade com o item 5 do expediente nº 13.712/2023-BCB/DESUC do Banco Central do Brasil e em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.879/20;

8. Aprovação da criação de um fundo de investimento em renda fixa exclusivo para aplicação de recursos da própria Cooperativa em conformidade com § 10° do art. 2 da lei complementar 196/2022, combinada com § 1° do art. 28 da lei 5.764/1971; uma vez aprovada a matéria deliberativa a criação do fundo ficará condicionada a conformidade em relação às normas emanadas pela Autoridade Monetária para as Cooperativas Clássicas;

9. Aprovação da criação de um fundo de investimento em renda fixa para captação de depósitos a prazo dos associados em conformidade com § 10° do art. 2 da lei complementar 196/2022, combinada com § 1° do art. 28 da lei 5.764/1971; uma vez aprovada a matéria deliberativa a criação do fundo ficará condicionada a conformidade em relação às normas emanadas pela Autoridade Monetária para as Cooperativas Clássicas;

Observações Gerais:

I – O Conselho de Administração assumiu a emissão do Parecer do Conselho fiscal tratado no inciso I do Art. 51 do Estatuto Social em razão da eliminação deste Conselho como órgão Estatutário (Inciso I, §2º do Art. 6º da Lei Federal Complementar 196/2022);

II – Os Associados terão o prazo de 05(cinco) dias para impugnar o presente edital;

III – Os Associados receberão nos seus e-mails as orientações para validação do seu cadastro e de como votar nos assuntos relacionados na ordem do dia do Edital. O cadastro deverá ser efetuado pelos cooperados até 1 (uma) hora antes do início da primeira convocação da assembleia geral indicada no edital de convocação;

IV – Conforme o §1º do Artigo 44 da Lei Federal nº 5.764/71 para a deliberação do item 1, “prestação e aprovação das contas dos órgãos de administração”, do item 4 “fixação do valor das cédulas de presença, honorários e gratificações dos membros do Conselho de Administração” e do item 5 “fixação do valor global para pagamentos dos honorários e das gratificações dos membros da Diretoria Executiva” deverão abster-se do voto os membros dos órgãos de administração e fiscalização;

V – Conforme o inciso VI, do Art. 21 da Lei Federal nº 5.764/71 é vedado o direito de voto nos itens em que os associados tiverem interesse particular, contudo, sem privá-los da participação nos debates;

VI – Não será permitida a representação na Assembleia Geral por mandatário/procuração em conformidade com o §1º do Art. 42 da Lei Federal nº 5.764/71;

VII – Após a exposição de cada matéria deliberativa elencada na ordem do dia, o Presidente determinará a instauração do processo de votação; Uma vez inscrita a abertura do processo decisório os Associados terão 20 (Vinte) segundos para manifestar-se da seguinte forma: (a) Associados favoráveis ao pleito deverão permanecer como estão, em silêncio e sem manifestações; (b) Associados Discordantes ou que desejarem Abster-se deverão anotar no “Chat da Ferramenta Google Meet” seu Nome Completo, seguido do seu número de CPF ou CNPJ e a anotação “VOTO CONTRÁRIO” ou “ABSTENÇÃO”; Decorridos os 20 (Vinte) segundos o Presidente irá declarar o fim do período de votação da respectiva matéria deliberativa e anunciará o resultado da votação para fins de registro em ATA, passando em seguida para a próxima matéria deliberativa;

VIII – A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes em conformidade com caput do Art. 38 da Lei Federal nº 5.764/71;

IX – Conforme o 2º (Segundo) Princípio do Cooperativismo, o da “Gestão Democrática”, as Cooperativas de Crédito são sociedades de Pessoas, organizações democráticas controladas pelos seus sócios Associados conforme as deliberações das Assembleias Gerais dos Associados; cada associado independentemente da quantidade de quotas-partes de capital que possuir terá direito a apenas 1 (Um) voto nas Assembleias Gerais (Caput do Art. 42 da Lei Federal nº 5.764/71); a gestão das Cooperativas é Ativa, os associados conhecedores da Lei do Cooperativismo e do Estatuto Social vigente devem entrar em contato com a administração da Cooperativa nos canais primários de atendimento para consultarem a data de realização da Assembleia Geral Ordinária e a respectiva data de publicação do respectivo Edital de Convocação Ou ficando atentos consultando a veiculação do Edital de Convocação da Assembleia Geral no nosso site institucional www.coopindependencia.com.br ;

X – Para a participação na Assembleia Geral os Associados deverão assinar a lista de presença através do link https://coopindependencia.com.br/ago2024 ne, após o preenchimento obrigatório, será direcionado para a sala digital em que ocorrerá a AGO e AGE Digital de 2024.

São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 2024.

Sr. Aroldo Rodrigues Soares Júnior
PRESIDENTE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ACESSAR AGO E AGE DIGITAL